Artigo 10º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 2865 de 21 de Março de 1975
Dispõe sobre Alvará de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A fiscalização do fiel cumprimento das disposições deste Decreto será exercida, nos assuntos de sua alçada:
I
Pelo Departamento de Fiscalização da Secretaria de Saúde e pela Secretaria de Segurança Pública, em todo o Distrito Federal.
II
pelo Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras na RA-I Brasília, na área de sua jurisdição.
III
pelas Inspetorias Fiscais e Administrações Regionais e do Núcleo Bandeirante e Setor Residencial Indústria e Abastecimento, nas áreas de suas jurisdições.