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Artigo 10º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 2865 de 21 de Março de 1975

Dispõe sobre Alvará de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços e dá outras providências.

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Art. 10

A fiscalização do fiel cumprimento das disposições deste Decreto será exercida, nos assuntos de sua alçada:

I

Pelo Departamento de Fiscalização da Secretaria de Saúde e pela Secretaria de Segurança Pública, em todo o Distrito Federal.

II

pelo Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras na RA-I Brasília, na área de sua jurisdição.

III

pelas Inspetorias Fiscais e Administrações Regionais e do Núcleo Bandeirante e Setor Residencial Indústria e Abastecimento, nas áreas de suas jurisdições.