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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 2864 de 21 de Março de 1975

Dispõe sobre atividades comerciais em construção de madeira e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam revogados os Decretos n° 1.417, de 13 de agosto de 1970, e 1.885, de 16 de dezembro de 1971, e demais disposições em contrário.