Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 2864 de 21 de Março de 1975
Dispõe sobre atividades comerciais em construção de madeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogados os Decretos n° 1.417, de 13 de agosto de 1970, e 1.885, de 16 de dezembro de 1971, e demais disposições em contrário.