Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 2864 de 21 de Março de 1975
Dispõe sobre atividades comerciais em construção de madeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Administradores Regionais regulamentarão o artigo 3° dentro de 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste Decreto.