Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 2864 de 21 de Março de 1975
Dispõe sobre atividades comerciais em construção de madeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre atividades comerciais em construção de madeira e dá outras providências.
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