Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 2864 de 21 de Março de 1975
Dispõe sobre atividades comerciais em construção de madeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O presente Decreto integra o Livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.