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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 2864 de 21 de Março de 1975

Dispõe sobre atividades comerciais em construção de madeira e dá outras providências.

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Art. 10

O presente Decreto integra o Livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.