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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2864 de 21 de Março de 1975

Dispõe sobre atividades comerciais em construção de madeira e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica proibido o exercício de atividades comerciais em construção de madeira na área urbana de Brasilia, limitada pela Estrada Parque Contorno (EPCT) no Setor Residencial Indústria e Abastecimento e em Sobradinho, nos termos deste Decreto.