Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2864 de 21 de Março de 1975
Dispõe sobre atividades comerciais em construção de madeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica proibido o exercício de atividades comerciais em construção de madeira na área urbana de Brasilia, limitada pela Estrada Parque Contorno (EPCT) no Setor Residencial Indústria e Abastecimento e em Sobradinho, nos termos deste Decreto.