Artigo 4º, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 2858 de 18 de Março de 1975
Dispõe sobre a guarda e eliminação de documentos oficiais do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 4º
a
processos de auto de infração;
b
processos de defesa de auto de infração;
c
processos de concessão de direitos e vantagens a funcionários;
d
processos de baixa de inscrição, em cpe o requerente está em débito com o Governo do Distrito Federal.