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Artigo 4º, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 2858 de 18 de Março de 1975

Dispõe sobre a guarda e eliminação de documentos oficiais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Serão guardados no Arquivo Central da Secretaria de Administração, pelo prazo de 10 anos, os seguintes documentos oficiais: (Regulamentado(a) pelo(a) Portaria 152 de 26/03/1975)

a

processos de auto de infração;

b

processos de defesa de auto de infração;

c

processos de concessão de direitos e vantagens a funcionários;

d

processos de baixa de inscrição, em cpe o requerente está em débito com o Governo do Distrito Federal.

Art. 4º, d do Decreto do Distrito Federal 2858 de 18 de Março de 1975