Artigo 4º, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 2858 de 18 de Março de 1975
Dispõe sobre a guarda e eliminação de documentos oficiais do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 4º
Serão guardados no Arquivo Central da Secretaria de Administração, pelo prazo de 10 anos, os seguintes documentos oficiais: (Regulamentado(a) pelo(a) Portaria 152 de 26/03/1975)
a
processos de auto de infração;
b
processos de defesa de auto de infração;
c
processos de concessão de direitos e vantagens a funcionários;
d
processos de baixa de inscrição, em cpe o requerente está em débito com o Governo do Distrito Federal.