JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 2858 de 18 de Março de 1975

Dispõe sobre a guarda e eliminação de documentos oficiais do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Este Decreto integra o Livro IV da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, de acordo com o artigo 5° do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 2858 de 18 de Março de 1975