JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 2858 de 18 de Março de 1975

Dispõe sobre a guarda e eliminação de documentos oficiais do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na execução deste Decreto serão resolvidos pela comissão a que se refere o artigo 11 e, em última instância, pelo Secretário de Administração.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 2858 de 18 de Março de 1975