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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 2858 de 18 de Março de 1975

Dispõe sobre a guarda e eliminação de documentos oficiais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

Será designada pelo Secretário de Administração uma comissão incumbida de examinar e classificar os documentos que se encontraram no Arquivo Central da Secretaria de Administração, eliminando-se aqueles que, de acordo com os prazos estabelecidos neste Decreto, não mais justificarem a respectiva guarda. (Regulamentado(a) pelo(a) Portaria 153 de 09/04/1975)
Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 2858 de 18 de Março de 1975