Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 2858 de 18 de Março de 1975
Dispõe sobre a guarda e eliminação de documentos oficiais do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 10
A eliminação de todo e qualquer documento na Administração Direta do Distrito Federal é de competência exclusiva da Coordenação do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa da Secretaria de Administração.