Decreto do Distrito Federal nº 28547 de 13 de Dezembro de 2007
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.689.000,00 (nove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 4º, da Lei nº 4.037, de 25 de outubro de 2007 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de dezembro de 2007.
Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, crédito suplementar, no valor de R$ 9.689.000,00 (nove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA