Decreto do Distrito Federal nº 28529 de 11 de Dezembro de 2007
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.511.941,00 (três milhões, quinhentos e onze mil, novecentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 053.001.781/2007, 055.045.240/2007, 080.020.876/ 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de dezembro de 2007.
Art. 1º
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 3.511.941,00 (três milhões, quinhentos e onze mil, novecentos e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA