JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28525 de 11 de Dezembro de 2007

Altera, para fins de atualização e de compatibilização com o Decreto nº 27.591 de 1º de janeiro de 2007, que reestruturou a Administração Pública do Distrito Federal, os dispositivos do Decreto nº 23.238, de 24 de setembro de 2002, que dispõe sobre a criação do Conselho Gestor, Grupo Coordenador de Manejo, Grupo de Planejamento e Articulação Institucional para Projetos Sustentáveis e o Grupo de Educação Ambiental da Área de Proteção ambiental das bacias dos ribeirões Gama e Cabeça de Veado, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28525 /2007