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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28516 de 07 de Dezembro de 2007

Cria o Parque de Uso Múltiplo das Esculturas, no Altiplano Leste, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Parque de Uso Múltiplo das Esculturas será administrado em sistema de co-gestão pelo IBRAM e a representação da comunidade local, podendo ser estabelecidos convênios, contratos, acordos e demais instrumentos de parceria com entidades públicas e privadas.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 28516 /2007