Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28516 de 07 de Dezembro de 2007
Cria o Parque de Uso Múltiplo das Esculturas, no Altiplano Leste, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Parque de Uso Múltiplo das Esculturas será administrado em sistema de co-gestão pelo IBRAM e a representação da comunidade local, podendo ser estabelecidos convênios, contratos, acordos e demais instrumentos de parceria com entidades públicas e privadas.