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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28516 de 07 de Dezembro de 2007

Cria o Parque de Uso Múltiplo das Esculturas, no Altiplano Leste, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, e dá outras providências.

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Art. 4º

A administração e manutenção do Parque de Uso Múltiplo das Esculturas são de competência do IBRAM, com apoio da Administração Regional de Paranoá e da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 28516 /2007