Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28516 de 07 de Dezembro de 2007
Cria o Parque de Uso Múltiplo das Esculturas, no Altiplano Leste, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A administração e manutenção do Parque de Uso Múltiplo das Esculturas são de competência do IBRAM, com apoio da Administração Regional de Paranoá e da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.