Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28516 de 07 de Dezembro de 2007

Cria o Parque de Uso Múltiplo das Esculturas, no Altiplano Leste, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A implantação do Parque de Uso Múltiplo das Esculturas é de responsabilidade da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, sob orientação técnica do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – Brasília Ambiental (IBRAM).