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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28516 de 07 de Dezembro de 2007

Cria o Parque de Uso Múltiplo das Esculturas, no Altiplano Leste, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, e dá outras providências.

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Art. 3º

A implantação do Parque de Uso Múltiplo das Esculturas é de responsabilidade da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, sob orientação técnica do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – Brasília Ambiental (IBRAM).

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28516 /2007