Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28516 de 07 de Dezembro de 2007
Cria o Parque de Uso Múltiplo das Esculturas, no Altiplano Leste, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A implantação do Parque de Uso Múltiplo das Esculturas é de responsabilidade da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, sob orientação técnica do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – Brasília Ambiental (IBRAM).