Artigo 2º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28516 de 07 de Dezembro de 2007
Cria o Parque de Uso Múltiplo das Esculturas, no Altiplano Leste, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Parque de Uso Múltiplo das Esculturas:
I
promover a recuperação de áreas degradadas e o plantio de espécies nativas ou exóticas;
II
estimular o desenvolvimento da educação ambiental;
III
estimular o desenvolvimento da educação artística;
IV
propiciar o desenvolvimento de programas e projetos de observação ecológica e pesquisa sobre os ecossistemas da região;
V
proporcionar condições para a realização de atividades culturais, de recreação, lazer e esporte, em contato harmônico com a natureza;
VI
preservar o ecossistema natural remanescente, com seus recursos bióticos e abióticos.