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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28516 de 07 de Dezembro de 2007

Cria o Parque de Uso Múltiplo das Esculturas, no Altiplano Leste, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, e dá outras providências.

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Art. 2º

São objetivos do Parque de Uso Múltiplo das Esculturas:

I

promover a recuperação de áreas degradadas e o plantio de espécies nativas ou exóticas;

II

estimular o desenvolvimento da educação ambiental;

III

estimular o desenvolvimento da educação artística;

IV

propiciar o desenvolvimento de programas e projetos de observação ecológica e pesquisa sobre os ecossistemas da região;

V

proporcionar condições para a realização de atividades culturais, de recreação, lazer e esporte, em contato harmônico com a natureza;

VI

preservar o ecossistema natural remanescente, com seus recursos bióticos e abióticos.

Art. 2º, III do Decreto do Distrito Federal 28516 /2007