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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28516 de 07 de Dezembro de 2007

Cria o Parque de Uso Múltiplo das Esculturas, no Altiplano Leste, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Parque de Uso Múltiplo das Esculturas, no Altiplano Leste, na Região Administrativa de Paranoá – RA VII.

Parágrafo único

O Parque de Uso Múltiplo das Esculturas, com área total de 61.004,00 m² e com perímetro de 1437,71 m, localiza-se no polígono formado pelas seguintes coordenadas:

I

N: 8.249.510,359, E: 201.978,850;

II

N: 8.249.631,061, E: 202.232,838; e

III

N: 8.249.336,134, E: 202.623,062.

Art. 1º, Parágrafo Único, III do Decreto do Distrito Federal 28516 /2007