Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28514 de 06 de Dezembro de 2007
Instaura Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Instaurar Tomada de Contas Especial e constituir Comissão para, no prazo de 90 (noventa) dias e em atenção à Decisão nº 6.843/2006 – TCDF, objeto do processo 010.000.390/ 2005, apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao erário do Distrito Federal, designando os servidores ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 62.450- 0, Presidente; MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula 79.921-1, Membro; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro Suplente; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal; para comporem a referida Comissão.