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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28514 de 06 de Dezembro de 2007

Instaura Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

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Art. 2º

Instaurar Tomada de Contas Especial e constituir Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 053.000.263/ 2002, 053.000.500/2001, 053.000.519/2003, 053.000.550/1998, 053.000.665/2001, 053.000.767/ 2003, 053.000.841/2003, 053.000.967/2001, 053.001.127/2004 e 053.001.525/1997, designando os servidores IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Presidente; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro, e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro Suplente; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal; para comporem a referida Comissão.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28514 /2007