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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28514 de 06 de Dezembro de 2007

Instaura Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

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Art. 1º

Instaurar Tomada de Contas Especial e constituir Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos nos 053.000.248/ 1999, 053.000.392/1999, 053.000.540/1999, 053.000.802/1999, 053.000.941/1999, 053.000.969/ 1999 e 053.001.036/1999, designando os servidores JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Presidente; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro, e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro Suplente; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal; para comporem a referida Comissão.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28514 /2007