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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28508 de 05 de Dezembro de 2007

Aprova projeto urbanístico de parcelamento de criação e implantação da área do Parque Tecnológico Capital Digital e respectivo Projeto Urbanístico com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas – PDEU, localizado entre a DF-003, o Parque Nacional de Brasília e a Granja do Torto, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I.

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Art. 2º

Fica aprovado o Projeto Urbanístico com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas – PDEU, a ser implementado no Lote 1 destinado ao Parque Tecnológico Capital Digital.

Parágrafo único

A proposta de ocupação do PDEU, assim como os parâmetros urbanísticos para a edificação das unidades autônomas e para os equipamentos de uso coletivo em área de uso comum do Parque Tecnológico constam do Projeto de Urbanismo – URB 002/07, respectivo Memorial Descritivo - MDE 002/07 e das Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB do parcelamento.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 28508 /2007