Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28508 de 05 de Dezembro de 2007
Aprova projeto urbanístico de parcelamento de criação e implantação da área do Parque Tecnológico Capital Digital e respectivo Projeto Urbanístico com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas – PDEU, localizado entre a DF-003, o Parque Nacional de Brasília e a Granja do Torto, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aprovado o Projeto Urbanístico com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas – PDEU, a ser implementado no Lote 1 destinado ao Parque Tecnológico Capital Digital.
Parágrafo único
A proposta de ocupação do PDEU, assim como os parâmetros urbanísticos para a edificação das unidades autônomas e para os equipamentos de uso coletivo em área de uso comum do Parque Tecnológico constam do Projeto de Urbanismo – URB 002/07, respectivo Memorial Descritivo - MDE 002/07 e das Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB do parcelamento.