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Decreto do Distrito Federal nº 28502 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a criação do Grupo de Gestão para a implantação do Parque Tecnológico Capital Digital.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de implantação do Parque Tecnológico Capital Digital, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica criado o Grupo de Gestão para a implantação do Parque Tecnológico Capital Digital, na forma das disposições deste Decreto.

Art. 2º

O Grupo de Gestão será coordenado pela Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA e terá como membros representantes dos seguintes órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal:

I

Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Econômico e Turismo do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;

IV

Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP. Parágrafo único. Os membros representantes de entidades não governamentais, dentre elas uma universidade pública e uma universidade privada, serão definidos pelo Grupo de Gestão.

Art. 3º

O Grupo de Gestão terá como Secretário Executivo o gerente de Projetos Estruturantes do Parque Tecnológico Capital Digital.

Art. 4º

O Grupo de Trabalho terá prazo de sessenta dias, para apresentar o Plano de Trabalho de implantação do Parque Tecnológico Capital Digital.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


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