Decreto do Distrito Federal nº 28502 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a criação do Grupo de Gestão para a implantação do Parque Tecnológico Capital Digital.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de implantação do Parque Tecnológico Capital Digital, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica criado o Grupo de Gestão para a implantação do Parque Tecnológico Capital Digital, na forma das disposições deste Decreto.
Art. 2º
O Grupo de Gestão será coordenado pela Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA e terá como membros representantes dos seguintes órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal:
I
Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Econômico e Turismo do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
IV
Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP. Parágrafo único. Os membros representantes de entidades não governamentais, dentre elas uma universidade pública e uma universidade privada, serão definidos pelo Grupo de Gestão.
Art. 3º
O Grupo de Gestão terá como Secretário Executivo o gerente de Projetos Estruturantes do Parque Tecnológico Capital Digital.
Art. 4º
O Grupo de Trabalho terá prazo de sessenta dias, para apresentar o Plano de Trabalho de implantação do Parque Tecnológico Capital Digital.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.