Decreto do Distrito Federal nº 28500 de 04 de Dezembro de 2007
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 818.632,00 (oitocentos e dezoito mil, seiscentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 060.000.536/2007, 060.000.537/2007 e 060.000.558/2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de dezembro de 2007.
Art. 1º
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de 818.632,00 (oitocentos e dezoito mil, seiscentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, oriundos do Sistema Único de Saúde referente aos convênios nºs: 003479/2005, 003473/2005 e 004001/2006 - GDF/SES/FNS - MS.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA