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Artigo 78, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 78

As Diretorias dos CONSEG e as Coordenações dos NUSEG, ou comissões por elas criadas, observadas as disposições deste Decreto, elaborarão ou atualizarão os respectivos estatutos, de forma a possibilitar seu funcionamento regular e o cumprimento das atribuições de seus membros, bem como promoverão o seu registro na forma da lei.

Parágrafo único

Os estatutos serão aprovados pela SUPROC/SSP e publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 78, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007