Artigo 78 do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 78
As Diretorias dos CONSEG e as Coordenações dos NUSEG, ou comissões por elas criadas, observadas as disposições deste Decreto, elaborarão ou atualizarão os respectivos estatutos, de forma a possibilitar seu funcionamento regular e o cumprimento das atribuições de seus membros, bem como promoverão o seu registro na forma da lei.
Parágrafo único
Os estatutos serão aprovados pela SUPROC/SSP e publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.