Artigo 54, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 54
São atribuições dos Membros Colaboradores:
I
participar das reuniões dos CONSEG representando a comunidade ou segmento a que pertence;
II
apresentar por ocasião das reuniões dos CONSEG as reclamações, reivindicações, sugestões e informações dos membros da comunidade ou segmento que representa;
III
transmitir aos membros da comunidade ou segmento que representa os assuntos tratados nas reuniões e as medidas a serem tomadas pelos Membros Governamentais Efetivos;
IV
participar das comissões ou grupos de trabalho em apoio à Diretoria dos CONSEG;
V
envolver-se nas ações sociais, campanhas educativas e projetos de interesse da comunidade;
VI
participar das eleições com direito a voto, representando sua comunidade ou segmento.