JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 54

São atribuições dos Membros Colaboradores:

I

participar das reuniões dos CONSEG representando a comunidade ou segmento a que pertence;

II

apresentar por ocasião das reuniões dos CONSEG as reclamações, reivindicações, sugestões e informações dos membros da comunidade ou segmento que representa;

III

transmitir aos membros da comunidade ou segmento que representa os assuntos tratados nas reuniões e as medidas a serem tomadas pelos Membros Governamentais Efetivos;

IV

participar das comissões ou grupos de trabalho em apoio à Diretoria dos CONSEG;

V

envolver-se nas ações sociais, campanhas educativas e projetos de interesse da comunidade;

VI

participar das eleições com direito a voto, representando sua comunidade ou segmento.

Art. 54 do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007