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Artigo 41, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

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Art. 41

São Membros Colaboradores dos Conselhos Comunitários de Segurança Escolar – CONSEG/Escolar, previamente neles cadastrados, os representantes legais:

I

das escolas públicas estabelecidas na Região Administrativa;

II

dos estabelecimentos particulares de ensino fundamental e médio estabelecidos na Região Administrativa;

III

das entidades sindicais ou associações de professores e de servidores ou trabalhadores em educação;

IV

das associações ou grêmios estudantis;

V

das associações e órgãos de qualquer natureza, vinculados ao ensino e sediados na Região Administrativa;

Art. 41, I do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007