JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

São atribuições do Primeiro Secretário:

I

preparar a pauta de reuniões, submetendo-a previamente ao Presidente e demais membros da Diretoria para aprovação;

II

secretariar as reuniões do CONSEG, lavrando as respectivas atas, assinando-as e colhendo assinaturas que devam ser apostas, dando-lhes o devido encaminhamento;

III

redigir e expedir correspondências, inclusive de matérias para divulgação de interesse do CONSEG;

IV

manter os documentos do CONSEG sob sua guarda e organização, transferindo-os ao seu eventual sucessor;

V

substituir o Diretor Comunitário nas ausências e impedimentos;

VI

elaborar relatório mensal das atividades;

VII

executar os serviços internos e externos que lhe forem cometidos pela Diretoria. Subseção V Das Atribuições do Segundo Secretário

Art. 21, VI do Decreto do Distrito Federal 28495 /2007