Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 28495 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências.
Art. 21
São atribuições do Primeiro Secretário:
I
preparar a pauta de reuniões, submetendo-a previamente ao Presidente e demais membros da Diretoria para aprovação;
II
secretariar as reuniões do CONSEG, lavrando as respectivas atas, assinando-as e colhendo assinaturas que devam ser apostas, dando-lhes o devido encaminhamento;
III
redigir e expedir correspondências, inclusive de matérias para divulgação de interesse do CONSEG;
IV
manter os documentos do CONSEG sob sua guarda e organização, transferindo-os ao seu eventual sucessor;
V
substituir o Diretor Comunitário nas ausências e impedimentos;
VI
elaborar relatório mensal das atividades;
VII
executar os serviços internos e externos que lhe forem cometidos pela Diretoria.
Subseção V
Das Atribuições do Segundo Secretário