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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28494 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre acessibilidade em instalações esportivas e dá outras providências.

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Art. 2º

O Governo do Distrito Federal desenvolverá ações para a democratização e o acesso das pessoas com deficiência ao desporto educacional, de participação e de rendimento, e propiciará a aquisição de materiais e de ajudas técnicas necessárias, tais como:

I

mobiliário;

II

material esportivo;

III

órtese e prótese esportiva;

IV

acessórios e equipamentos esportivos;

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28494 /2007