Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28494 de 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre acessibilidade em instalações esportivas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Governo do Distrito Federal desenvolverá ações para a democratização e o acesso das pessoas com deficiência ao desporto educacional, de participação e de rendimento, e propiciará a aquisição de materiais e de ajudas técnicas necessárias, tais como:
I
mobiliário;
II
material esportivo;
III
órtese e prótese esportiva;
IV
acessórios e equipamentos esportivos;