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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 28494 de 04 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre acessibilidade em instalações esportivas e dá outras providências.

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Art. 1º

A construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas no Distrito Federal atenderão aos preceitos da acessibilidade e do desenho universal.

§ 1º

Para os efeitos deste Decreto, estão sujeitos ao disposto no caput as áreas destinadas às praticas esportivas, sanitários, vestiários, arquibancadas, acessos, estacionamentos, garagens, portarias, e demais instalações de apoio.

§ 2º

Em instalações esportivas destinadas a mais de uma modalidade, será previsto percurso acessível que interligue as diversas áreas destinadas às práticas esportivas, bem como às suas instalações de apoio.

§ 3º

As instalações esportivas localizadas em lotes destinados a edificações de uso público ou de uso coletivo serão, também, interligadas às demais edificações do lote por meio do percurso acessível previsto no parágrafo anterior.

Art. 1º, §2º do Decreto do Distrito Federal 28494 /2007