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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28491 de 03 de Dezembro de 2007

Determina a constituição de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 28491 /2007