Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28491 de 03 de Dezembro de 2007
Determina a constituição de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.