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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28491 de 03 de Dezembro de 2007

Determina a constituição de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

A aprovação de projetos, alvará de construção e Carta de Habite-se devem observar rigorosamente as medidas de controle urbanístico elencadas no Plano de Ação constante do Plano de Verificação n° 01/2007, elaborado pela Subsecretaria de Controle Urbano – SUCON, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal para a Região Administrativa de Águas Claras.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 28491 /2007