Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28491 de 03 de Dezembro de 2007
Determina a constituição de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar será constituída por um servidor estável:
a
da Polícia Civil do Distrito Federal, que a presidirá;
b
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
c
da Subsecretaria de Fiscalização, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
d
da Administração Regional de Águas Claras, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que poderá exercer as funções de Secretário da Comissão.
Parágrafo único
– Os órgãos cujos representantes integrarão a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, bem assim a Corregedoria-Geral do Distrito Federal e a Procuradoria Geral do Distrito Federal, deverão prestar todo o auxílio necessário ao bom andamento dos trabalhos da Comissão Processante.