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Artigo 2º, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 28491 de 03 de Dezembro de 2007

Determina a constituição de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

– A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar será constituída por um servidor estável:

a

da Polícia Civil do Distrito Federal, que a presidirá;

b

da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;

c

da Subsecretaria de Fiscalização, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

d

da Administração Regional de Águas Claras, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que poderá exercer as funções de Secretário da Comissão.

Parágrafo único

– Os órgãos cujos representantes integrarão a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, bem assim a Corregedoria-Geral do Distrito Federal e a Procuradoria Geral do Distrito Federal, deverão prestar todo o auxílio necessário ao bom andamento dos trabalhos da Comissão Processante.

Art. 2º, c do Decreto do Distrito Federal 28491 /2007