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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28491 de 03 de Dezembro de 2007

Determina a constituição de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Determinar ao Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal e ao Corregedor-Geral do Distrito Federal, que constituam, mediante ato conjunto, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar autoria pela aprovação e licenciamento de projetos e obras, ocorridos até 31 de dezembro de 2006, em desconformidade com a legislação pertinente, inclusive os que já possuem alvará de construção e Carta de Habite-se, no âmbito da Administração Regional de Águas Claras.