Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 2849 de 10 de Março de 1975
Regulamenta as férias previstas no Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O período de férias poderá ser gozado onde convier ao interessado, ressalvado o disposto no artigo 6°, deste Decreto.