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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 2849 de 10 de Março de 1975

Regulamenta as férias previstas no Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 7º

O Comandante - Geral da Corporação concederá férias a todos os seus subordinados e terá as suas concedidas pelo Secretário de Segurança Pública.