Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 2849 de 10 de Março de 1975
Regulamenta as férias previstas no Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comandante - Geral da Corporação concederá férias a todos os seus subordinados e terá as suas concedidas pelo Secretário de Segurança Pública.