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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2849 de 10 de Março de 1975

Regulamenta as férias previstas no Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 6º

O bombeiro-militar que desejar gozar suas férias no exterior necessitará de autorização para fazê-lo.

Parágrafo único

- Competirá ao Governador do Distrito Federal conceder a autorização de que trata este artigo.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 2849 de 10 de Março de 1975