Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2849 de 10 de Março de 1975
Regulamenta as férias previstas no Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O bombeiro-militar que desejar gozar suas férias no exterior necessitará de autorização para fazê-lo.
Parágrafo único
- Competirá ao Governador do Distrito Federal conceder a autorização de que trata este artigo.