Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2849 de 10 de Março de 1975
Regulamenta as férias previstas no Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A interrupção das férias dos bombeiros-militares, no caso de transferência para a inatividade, será da atribuição do Comandante Geral da Corporação.