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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2849 de 10 de Março de 1975

Regulamenta as férias previstas no Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 3º

A interrupção das férias dos bombeiros-militares, no caso de transferência para a inatividade, será da atribuição do Comandante Geral da Corporação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 2849 de 10 de Março de 1975