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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 2849 de 10 de Março de 1975

Regulamenta as férias previstas no Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 12

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas os disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 2849 de 10 de Março de 1975