Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 2849 de 10 de Março de 1975
Regulamenta as férias previstas no Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas os disposições em contrário.