Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 2849 de 10 de Março de 1975
Regulamenta as férias previstas no Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Somente poderão ser computados pelo dobro, para fins de inatividade, os períodos de férias não gozados a partir do ano civil de 1974.