Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 2849 de 10 de Março de 1975
Regulamenta as férias previstas no Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As férias escolares, concedidas, apenas, aos Alunos-Oficial BM, terão a duração compreendida entre o término de um ano letivo e o início do outro.