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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 2849 de 10 de Março de 1975

Regulamenta as férias previstas no Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 10

As férias escolares, concedidas, apenas, aos Alunos-Oficial BM, terão a duração compreendida entre o término de um ano letivo e o início do outro.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 2849 de 10 de Março de 1975